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dc.contributor.authorPinto, Gabriel Rezende de Souza-
dc.date.accessioned2026-06-10T13:46:39Z-
dc.date.available2026-06-10T13:46:39Z-
dc.date.issued2020-
dc.identifier.urihttps://biblioteca.unisced.edu.mz/jspui/handle/123456789/183-
dc.description142-158p.pt_PT
dc.description.abstractEste artigo aborda a relação entre o campo da Justiça Transicional e a historicidade. Mais especificamente, argumenta-se que os próprios conceitos com os quais a Justiça Transicional opera são herdados de um paradigma transitológico, que se caracteriza por seu arcabouço teórico anistórico e a-contextual. A história é limitada a um papel meramente funcional, e serve ao só propósito de consolidar uma nova democracia. Apontarei os problemas dessa concepção, especialmente no que diz respeito à violação de direitos fundamentais. No lugar de uma concepção instrumental da história, demonstrarei a necessidade de incorporar elementos hermenêuticos à justiça de transição.pt_PT
dc.publisherRevista Direito e Justiça: Reflexões Sociojurídicaspt_PT
dc.subjectJustiça de Transição.pt_PT
dc.subjectTransitologia.pt_PT
dc.subjectHistória.pt_PT
dc.subjectDemocracia.pt_PT
dc.subjectConstitucionalismo.pt_PT
dc.title“TRANSIÇÃO” E “HISTÓRIA” NA JUSTIÇA TRANSICIONALpt_PT
dc.typeArticlept_PT
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